COVID-19: Pessoas com deficiência grave não têm que usar máscara ou viseira, 19 Junho 2020
Declarações da secretária de Estado para a Inclusão de Pessoas com Deficiência
19 junho 2020
As pessoas com deficiência intelectual, de desenvolvimento ou do espetro do autismo, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão dispensadas do uso de máscara ou viseira.
O Governo manifestou-se preocupado com a falta de visibilidade da norma no decreto-lei 10-A de 2020, de medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia de COVID-19, e a qual exceciona as pessoas com graus elevados de deficiência do uso de máscaras e viseiras em locais públicos.
Em declarações à Lusa, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, disse que estas pessoas em particular são aquelas que, em consequência da sua deficiência, “não têm facilidade em compreender a necessidade do uso da máscara”.
“Naturalmente, rejeitam a utilização de máscara neles próprios, sendo que em determinadas situações é difícil para eles aceitar a utilização de máscara por terceiros, mas especialmente neles é muito difícil conseguir chegar a uma fase em que se habituem ao uso da máscara e acabem por aceitá-la”, disse.
“Esta situação estava a ser um constrangimento designadamente para as famílias, porque viam-se inibidos de sair à rua, de utilizar transportes coletivos ou mesmo de entrar em determinados espaços públicos ou comerciais ou centros comerciais.”
“Para estes cidadãos o uso de máscara está dispensado e deverão os próprios ou as suas famílias fazer-se acompanhar do respetivo atestado para comprovar esta situação que muitas vezes não é percetível à primeira vista”, acrescentou Ana Sofia Antunes.
Ao gabinete da secretária de Estado não chegou qualquer relato de situações em que a entrada na utilização de espaços ou transportes públicos tenha sido negada a pessoas com deficiência por não estarem a usar máscara ou viseira, mas há uma preocupação com a perceção que existe um desconhecimento desta exceção legal.
No âmbito das exceções previstas para pessoas com elevado grau de deficiência, Ana Sofia Antunes referiu ainda que as que possuem um atestado de deficiência multiusos podem continuar a optar pelo regime de teletrabalho.
ALERT Life Sciences Computing, S.A.
Classificar

Comentar



