COVID-19: Diabéticos deveriam integrar regime excecional de proteção laboral, 8 Maio 2020
Declarações da SPEDM
08 maio 2020
A Sociedade Portuguesa de Endocrinologia Diabetes e Metabolismo (SPEDM) considerou que os doentes diabéticos deveriam ser incluídos no regime excecional de proteção laboral.
“Devia ser definida uma estratégia que inclua os doentes diabéticos, que representam uma fatia importante da população com COVID-19 em estado hospitalar crítico”, explicita a SPEDM através de uma resposta enviada à agência Lusa.
Os hipertensos e diabéticos ficaram excluídos do regime excecional de proteção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de COVID-19.
Inicialmente integrados nos grupos de risco acrescido face ao SARS-CoV-2, os doentes hipertensos e diabéticos já não poderão agora justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade atualmente em vigor.
A SPEDM considera “que as situações designadas por doenças crónicas estão mal definidas, com uma redação, por vezes, demasiado genérica e, noutros casos, demasiado restritiva”, conduzindo a “situações injustas e sem fundamentos científico”.
Por isso, as autoridades deveriam encontrar um “grupo de patologias de risco”, no qual estivesse incluído “necessariamente a diabetes”, e deixar “ao critério do médico assistente dessa patologia” a necessidade de confinamento das pessoas ou não, com a “respetiva justificação” de falta ao trabalho.
A Sociedade Portuguesa de Diabetologia mostrou-se “negativamente surpreendida” com a “exclusão propositada” dos diabéticos e hipertensos deste regime excecional por causa da pandemia e alertou que a decisão deixa estas pessoas numa situação de “vulnerabilidade ainda maior”.
A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal classificou a medida como uma “discriminação inadmissível” e apelou ao Governo para reconsiderar a decisão.
ALERT Life Sciences Computing, S.A.
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