COVID-19: Aprovado o uso obrigatório de máscaras na rua

Declarações do Governo, 26 Outubro 2020

26 outubro 2020
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O parlamento aprovou, em votação final global, um projeto-lei que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
 
A medida vigorará por 70 dias (e não por 90, como se previa na última versão do projeto) e será objeto de avaliação quanto à necessidade da sua renovação no final desse período.
 
Irá também ser feita uma campanha de sensibilização da população para o uso de máscara.
 
O diploma a que a Lusa teve acesso determina que é obrigatório o uso de máscara, que não pode ser substituída por viseira, aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.
 
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
 
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
 
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.
 
ALERT Life Sciences Computing, S.A.
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