Registo eletrónico de óbitos já é obrigatório
Lei entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014
03 janeiro 2014

O registo dos óbitos, por parte dos médicos, numa plataforma da internet passou a ser obrigatório desde 1 de janeiro deste ano.
Esta nova forma de registo irá permitir identificar com rigor as causas do óbito, permitindo igualmente um acompanhamento rápido e permanente das mortes. A nova obrigatoriedade veio após um despacho de outubro do secretário de Estado Adjunto do ministro da Saúde, o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), aplicando-se a todos os hospitais, públicos e privados.
Segundo apurou a agência Lusa, o SICO tem como objetivo permitir uma articulação entre todas as entidades intervenientes no processo de certificação de óbito, garantindo a comunicação eletrónica de óbitos às conservatórias do registo civil e a melhoria da codificação das causas de morte.
Este sistema foi criado em abril de 2012, tendo em novembro começado a ser utilizado a título experimental nos Hospitais da Universidade de Coimbra e nos serviços da Delegação do Centro do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
A utilização do SICO foi sendo depois progressivamente alargada, até abranger hoje a quase totalidade dos óbitos ocorridos em instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O SICO integra informação do Ministério Público, das autoridades policiais, dos hospitais e dos centros de saúde e do instituto de medicina legal.
ALERT Life Sciences Computing, S.A.
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