Declarações do presidente do Centro Avançado de Sexualidades e Afetos

A lei da Procriação Medicamente Assistida (PMA) “deve deixar de ser grosseiramente discriminatória” no que se refere a casais do mesmo sexo, de acordo com o Centro Avançado de Sexualidades e Afetos.
“A lei que estabelece e regulamenta o regime jurídico da Procriação Medicamente Assistida apenas, e só, deve exigir a maioridade, ausência de interdição ou inabilitação por anomalia psíquica e a apresentação do consentimento informado”, revelou, à agência Lusa o presidente da instituição, Manuel Damas.
A Assembleia da República vai levar à discussão e votação, na próxima quinta-feira, as propostas de alteração à legislação referente à Procriação Medicamente Assistida e à Maternidade de Substituição.
De acordo com Manuel Damas “não existe qualquer justificação para a exclusão de candidatos em função da orientação sexual”, considerando que a Lei da Procriação Medicamente Assistida “deve consagrar o princípio da universalidade do direito à felicidade”.
O Centro Avançado de Sexualidades e Afetos considera que “a lei em discussão tem, até hoje, instituído a discriminação e oficializado o preconceito, criando, com forma de lei e de forma discriminatória, dois tipos de casais: o casal heterossexual ou de 1.ª, que pode aceder à PMA, e o casal de 2.ª, formado por pessoas do mesmo sexo, a quem são vedados os mais básicos direitos e liberdades, especificamente no que ao direito à constituição de família concerne”.
“Até hoje a lei limita o acesso a pessoas inférteis, casadas ou em união de facto com pessoas de sexo diferente. Em termos científicos, sociais e culturais não tem qualquer justificação a existência de um prévio diagnóstico de infertilidade com carácter de obrigatoriedade, nem tão pouco consignar a obrigatoriedade de um específico estado civil”, refere Manuel Damas.
Considera ainda que a lei, ao impor o diagnóstico médico de infertilidade, só podendo ser utilizada por casais inférteis, cria “um total desrespeito pelos princípios mais nobres da ordem jurídico-constitucional, nomeadamente da Igualdade, da Democracia e da Liberdade.
“O Estado não pode impor modelos de relação afetivo-sexual, nomeadamente obrigando à heteronormatividade, até porque não pode nem deve ser atribuída ao Estado a jurisdição moral da constituição da família e muito menos deve o Estado poder definir quem pode constituir família ou em que termos ela deve ser estruturada”, defendeu Manuel Damas.
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